
Erro de tipo
Tadinho, incorreu em erro de tipo acidental sobre a pessoa. Todavia, essa "tese" não o socorre por completo, pois inexistência legítima defesa contra agressões passadas. (Case jurídico proposto por Catarine Quintas) #direitopenal

Princípio da consunção no CTB
Crime de dirigir sem habilitação e lesão corporal culposa na direção de veículo
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A Segunda Turma concedeu a ordem de “habeas corpus” para restabelecer a decisão de 1º grau que rejeitara a denúncia quanto ao crime de dirigir sem habilitação. No caso, o paciente teria sido denunciado pela suposta prática do delito em comento (CTB, art. 309), uma vez que, ao conduzir automóvel em via pública sem documento, colidira com outro automóvel, causando lesões em passageiros de seu ve
Legítima defesa de terceiro seguida de excesso exculpante.
#direitopenal #filosofiadevida

Não cabe arrependimento posterior em crimes não patrimoniais
É certo que o instituto do arrependimento posterior, causa obrigatória de diminuição de pena, exige os seguintes requisitos: (a) crimes sem violência ou grave ameaça; (b) reparação do dano ou restituição da coisa; e (c) reparação anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Até aqui, tudo bem. O "problema" é o aparecimento de uma "corrente doutrinária" berrando a possibilidade desse instituto nos delitos com [violência culposa] (a exemplo do homicídio culposo) ou mesmo no c

Aplicação da majorante do furto noturno às formas qualificadas (5ª Turma do STJ)
Atenção, atenção!!! Novo entendimento do STJ (5ª turma).
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O entendimento clássico encontrado na doutrina e na jurisprudência do STF e STJ (até então) era o que a majorante do furto noturno (aumento de 1/3 da pena se a subtração for praticada durante o repouso noturno) não poderia ser aplicada à forma qualificada do delito. Era assim... Era...
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Agora, a aplicação da causa de aumento de pena vai depender um tanto da “sorte”, eis que a 6ª turma do STJ inovou e resolveu apl

Indulto e Extinção da Punibilidade
O indulto (sempre via decreto presidencial) implica em extinção da punibilidade (quando pleno) ou na comutação da pena (se parcial). Os critérios do indulto são definidos pelo presidente, ouvido os consultores. #direitopenal

Feminicídio: a nova qualificadora do homicídio criada em benefício dos criminosos e das gestantes ví
Nos termos da Lei nº 13.104/2015, sancionada ontem e publicada hoje, dia 10 de março de 2015, o delito de homicídio passa a ter uma nova qualificadora: matar mulher “por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o homicídio envolver violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.
A nova lei tem pontos fracos e fortes.
Na prática, o homicídio simples é uma verdadeira “ficção jurídica” em nossos Tribunais. O assassinato, salvo rarí

Sustentação Oral - Estelionato
Boa tarde... Após a brilhante exposição realizada pelo Sr. Relator, peço vênia para expor as razões de meu constituinte de forma sucinta e pontuar apenas o que é relevante: o PACIENTE, o CRIME IMPUTADO e o PROCESSO. Quanto ao PACIENTE é possível afirmar que ele não pertence à família F. e que, das cinco empresas do grupo, compôs o quadro societário de apenas duas. Todos os demais corréus são irmãos, salvo o PACIENTE. Todas as empresas pertencem majoritariamente aos membros da
Direito Penal de 4ª Velocidade
#direitopenal #dicasdeleitura

Sobre o caso da agressão com resultado lesão grave/gravíssima (Empresário)
(link para consulta: http://goo.gl/uG9VQk)
Ponto I
Se a moça tivesse morrido ao bater a cabeça na calçada, a hipótese retrataria um dos exemplos mais comuns de lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). Seria a forma heterogênea do crime qualificado pelo resultado (ou, simplesmente, “crime preterdoloso”). Todavia, ela não morreu... Ficou agonizando até ser socorrida por terceiros e levada ao hospital. Como não existe conatus (tentativa) de crime preterdoloso, não