Direito Correcional

A Falsidade que Quase Custa a Carreira: A Defesa Vence o PAD

Direito Disciplinar

O Direito Disciplinar, pilar da integridade na Administração Pública, por vezes se torna um instrumento de profunda injustiça e sofrimento desnecessário para o servidor. A instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é, por si só, uma mácula, e quando a acusação se baseia em fatos que escapam ao controle direto do agente, a indignação é inevitável.

O caso em tela versa sobre uma gravíssima acusação de falsidade documental em um procedimento investigatório. Um ofício oriundo de uma Vara Criminal noticiou que a assinatura de uma testemunha em um termo de declarações era, de fato, falsa, conforme atestado por perícia grafoscópica. A partir dessa constatação, o agente público responsável pela condução do inquérito foi arrastado para um PAD, sob a alegação de que teria falhado no dever de fiscalizar a correta formalização do ato.

É revoltante observar a facilidade com que a carreira de um profissional é colocada em risco. O servidor, dedicado ao seu mister, viu-se na posição de ter que provar sua inocência por um ato que, em essência, era uma fraude perpetrada por terceiros. A acusação, ainda que grave, não apontava o dolo ou a participação direta do agente público na falsificação, mas sim uma suposta omissão na fiscalização.

A defesa técnica, contudo, atuou de forma cirúrgica. Inicialmente, questionou a validade do procedimento, apontando a fragilidade da portaria inaugural e a ausência de detalhamento no indiciamento. Não se pode exigir que o servidor se defenda de uma acusação vaga. O ponto central, no entanto, foi a demonstração cabal da ausência de responsabilidade do agente.

Argumentou-se que não havia indicação de qual ato específico, de responsabilidade direta do profissional, deixou de ser praticado. Mais crucialmente, sustentou-se que o servidor não tinha a capacidade de prever ou saber da falsidade da assinatura. A fraude, por sua natureza, é feita para enganar. Exigir que o agente público seja um perito grafoscópico em tempo integral é impor um ônus impossível e injusto.

A presunção de culpa que paira sobre o servidor em um PAD é um fardo pesado. Felizmente, neste caso, a verdade e o Direito prevaleceram. Após a instrução probatória, a própria Comissão Processante reconheceu a ausência de infração disciplinar por parte do agente público. O resultado foi o arquivamento do processo.

Este desfecho é um alívio, mas serve de alerta: a defesa no Direito Disciplinar é uma trincheira essencial para proteger a dignidade e a carreira dos servidores públicos contra acusações infundadas ou baseadas em responsabilidade objetiva indevida. A luta por justiça e pela aplicação do princípio da culpabilidade é constante.

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