Afronta à Maternidade: Grávida Eliminada em Concurso por Exigência Ilegal de Raio-X.
É com profunda indignação que trazemos à luz mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública que atenta contra o direito fundamental à maternidade. No Concurso Público para o Cargo de Perito Criminal (SDS/PE – Polícia Científica) de 2016, uma candidata, aprovada nas fases iniciais, foi sumariamente eliminada na etapa de exames médicos. O motivo? A recusa em apresentar o exame de Raio-X, procedimento contraindicado para gestantes.
A exigência editalícia, quando aplicada a uma candidata grávida, revela-se desproporcional, desarrazoada e ilegal. O edital não pode se sobrepor à Constituição Federal e à legislação de proteção à gestante. A eliminação por um exame que, comprovadamente, colocaria em risco a saúde do nascituro e da mãe, viola o princípio da legalidade e o direito social à proteção da maternidade (art. 6º e 7º, XVIII, da CF/88). A jurisprudência pátria é clara: a Administração deve buscar meios alternativos, como a postergação do exame para após o parto, garantindo a isonomia sem sacrificar direitos fundamentais. A eliminação é um ato nulo de pleno direito.
O sonho de ingressar na carreira pública não pode ser frustrado por um formalismo cruel e desumano. Se você foi vítima de uma eliminação injusta no Concurso Público para o Cargo de Perito Criminal (SDS/PE – Polícia Científica) de 2016 ou em qualquer outro certame por motivos relacionados à gravidez ou exames médicos incompatíveis, não se cale. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso. A justiça está ao seu lado.