AUXILIAR DE LEGISTA PE 2016: A DURA REALIDADE DA INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO
A jornada do concurseiro é marcada por sacrifícios, e a aprovação nas provas intelectuais deveria ser o ápice. Contudo, a fase de exames médicos se revela um verdadeiro campo minado, onde a discricionariedade da Administração Pública, muitas vezes, atropela o princípio da razoabilidade. No caso do Concurso Público para Auxiliar de Legista de Pernambuco, realizado em 2016, um candidato foi sumariamente eliminado por apresentar alterações degenerativas e inflamações no joelho esquerdo. É revoltante ver a vida profissional de um aprovado ser interrompida por um laudo que ignora a capacidade laboral real. A tese da Administração, frequentemente acolhida pelo Judiciário, é a de que a eliminação é legítima, baseada nas regras editalícias e na presunção de legalidade dos atos. Argumenta-se que o Poder Judiciário não pode ser uma "instância revisora" da banca. NÃO PODEMOS ACEITAR essa visão de forma passiva! O edital não é uma lei absoluta. A Súmula 686 do STF, que veda o exame de aptidão física fora do edital, reforça a necessidade de critérios objetivos. A verdadeira tese jurídica que defendemos é a da ilegalidade da eliminação desproporcional, que não comprova a incapacidade para o exercício das atribuições do cargo de Auxiliar de Legista. A lesão, se não impede o trabalho, não pode ser motivo de exclusão. O direito constitucional ao acesso a cargos públicos exige que a inaptidão seja cabalmente demonstrada e proporcional. Se você foi vítima de uma eliminação injusta e desproporcional em exames médicos, não se conforme com a decisão da banca. A luta pela sua vaga é legítima e deve ser travada com o suporte jurídico adequado. Procure o escritório Almendra Advogados e garanta que seu sonho não seja frustrado por um ato administrativo que carece de razoabilidade e proporcionalidade. Seu futuro merece essa defesa técnica e indignada.