Auxiliar de Legista PE 2016: A Injustiça da Eliminação por Lesão Curada no Exame Médico
É com profunda indignação que presenciamos a cegueira administrativa que insiste em eliminar candidatos plenamente capazes. O caso do concurso para Auxiliar de Legista de Pernambuco em 2016 é um exemplo revoltante. Um candidato, após anos de dedicação e aprovação nas fases iniciais, foi sumariamente considerado inapto no exame médico por uma condição pré-existente – alterações no joelho esquerdo – já corrigida por artroscopia. A administração pública ignora a realidade e a ciência, tratando a recuperação como impedimento perpétuo. Essa eliminação é manifestamente ilegal e viola o princípio da vinculação ao edital e da isonomia. A tese jurídica é clara: a inaptidão deve ser baseada em uma condição que efetivamente comprometa o exercício das funções do cargo, conforme as atribuições descritas em lei e no edital. Uma lesão corrigida, sem sequelas que limitem a capacidade física para as atividades de um Auxiliar de Legista, não pode servir de fundamento para a exclusão. O Judiciário tem reiteradamente aplicado o entendimento de que a eliminação deve ser motivada por incapacidade atual e permanente, e não por histórico médico superado. Não podemos aceitar que o sonho de um servidor seja destruído por um formalismo desproporcional e injusto. Se você foi vítima de uma eliminação arbitrária no exame médico, saiba que o Direito está ao seu lado. Não se cale! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso para reverter essa injustiça e garantir a sua nomeação. A luta pela legalidade e pela justiça é a nossa missão.