Concurso da PMPE (2016): Nulidade da Eliminação por Suposto Déficit Auditivo
Você se preparou, passou em todas as etapas, mas foi eliminado na avaliação médica por um detalhe questionável? Essa é a história de um candidato ao concurso de Soldado da PMPE de 2016, que quase perdeu seu sonho por um diagnóstico equivocado.
O candidato foi considerado inapto devido a um suposto "déficit auditivo no ouvido direito". No entanto, exames complementares demonstravam claramente sua plena capacidade auditiva para o exercício da função policial.
Nossa tese se baseou na nulidade do ato administrativo. Argumentamos que a eliminação foi desproporcional e desarrazoada, violando os princípios constitucionais. A banca examinadora interpretou os exames de forma equivocada, e a suposta condição não incapacitava o candidato para as atividades do cargo.
O Poder Judiciário concordou com nossa tese e manteve a sentença que garantiu a continuidade do nosso cliente no certame.
Se você foi vítima de uma injustiça em concurso público, não desista. A avaliação da banca não é absoluta. Procure um especialista e lute pelo seu direito.