Direito de Concurso

Concurso da Polícia Civil de Alagoas (2012): A Luta Contra a Subjetividade no Exame Psicotécnico

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Você se preparou, estudou e sonhou com a aprovação em um concurso público, mas foi surpreendido por uma eliminação injusta na fase do exame psicotécnico? Saiba que a luta por seus direitos pode reverter essa situação!

Em 2012, um candidato ao cargo de Agente da Polícia Civil de Alagoas foi sumariamente eliminado no exame psicotécnico. A avaliação, conduzida pela CESPE/UNB, baseou-se em critérios subjetivos, sem a devida objetividade e transparência, ferindo princípios constitucionais básicos.

Nossa tese jurídica foi firme: a ausência de critérios objetivos e científicos em um exame psicotécnico torna o ato administrativo nulo. Apoiados na jurisprudência do STF e do STJ, defendemos que a anulação do exame impede a realização de uma nova avaliação, garantindo ao candidato o direito de prosseguir no certame.

Através de Embargos Infringentes, buscamos a reforma da decisão para assegurar a permanência do nosso cliente no concurso, sem a necessidade de se submeter a um novo e incerto exame.

Se você foi vítima de uma avaliação subjetiva em concursos públicos, não desista! A justiça pode e deve prevalecer. Entre em contato conosco e lute pelo seu futuro.

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