Concurso LAFEPE (2013): Aprovado dentro das vagas? Você tem direito à nomeação!
Você foi aprovado em um concurso público dentro do número de vagas, mas o órgão não te convocou? Saiba que a Justiça pode garantir o seu direito! Em 2013, candidatos aprovados no concurso do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE) enfrentaram essa mesma angústia: a aprovação chegou, mas a tão sonhada nomeação não.
A nossa tese foi direta e amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 161): candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital não têm mera expectativa, mas sim direito subjetivo à nomeação. O edital é a lei do concurso e vincula a administração pública.
Com base nesse entendimento, atuamos de forma estratégica e conseguimos uma decisão liminar que determinou a imediata contratação dos nossos clientes, transformando a incerteza em vitória. Se você está passando por uma situação parecida, não desista do seu sonho. A nossa equipe de especialistas está pronta para lutar pelo seu direito à nomeação. Entre em contato e vamos juntos garantir a sua vaga!