Direito de Concurso

Concurso LAFEPE (2018): Justiça Garante Direito à Nomeação de Aprovados!

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A aprovação em um concurso público é um marco, mas a espera pela nomeação pode se transformar em um pesadelo. Foi o que aconteceu com candidatos do concurso do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE) de 2018, que, mesmo aprovados dentro do número de vagas, não foram convocados.

O problema é claro: a administração pública tem o dever de nomear os aprovados dentro das vagas previstas no edital. A espera e a incerteza geram angústia e insegurança para quem dedicou tempo e esforço aos estudos.

Nossa tese jurídica foi firme: o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação durante a validade do concurso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento, transformando a expectativa em direito líquido e certo.

O resultado foi uma vitória para os candidatos! A justiça não apenas reconheceu o direito à nomeação, como também condenou a parte contrária por apresentar recursos com o intuito de atrasar o processo (protelatórios), fixando honorários de sucumbência.

Você foi aprovado em um concurso e ainda não foi nomeado? A aprovação dentro das vagas garante o seu direito. Entre em contato conosco e lute pelo que é seu por direito!

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