Direito de Concurso

Concurso LIQUIGÁS (2012): Aprovado em 1º Lugar e Esquecido? Não Desista!

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Você se preparou, estudou e conquistou o 1º lugar em um concurso público. Mas, e se a convocação nunca chegasse? Foi o que aconteceu com um candidato da Liquigás em 2012.

Nosso cliente, aprovado em primeiro lugar para o cargo de Profissional Júnior – Direito, viu seu sonho se transformar em pesadelo ao ser preterido na nomeação. A empresa alegou ter enviado um telegrama, mas a comunicação não foi eficaz, e outros candidatos foram convocados em seu lugar.

Defendemos a tese de que a aprovação dentro do número de vagas gera direito subjetivo à nomeação, conforme a Súmula 15 do STF. Além disso, a convocação para posse em cargo público deve ser pessoal e efetiva, não bastando o envio de um simples telegrama que pode não chegar ao seu destino.

A justiça de primeira instância reconheceu nosso argumento, determinando a reintegração do candidato ao concurso e sua imediata investidura no cargo, além de uma indenização. Uma vitória que reafirma: a Administração Pública tem o dever de agir com transparência e eficiência.

Foi aprovado e não foi convocado? Seus direitos podem estar sendo violados. Entre em contato conosco e lute pela sua vaga!

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