Concurso PMPE (2016): Combatendo a Discriminação de Gênero no Edital
O sonho de servir à sociedade na Polícia Militar pode ser barrado por uma barreira invisível e injusta: a discriminação. Em 2016, uma candidata transexual viu seu direito de participar do concurso para Soldado da PM de Pernambuco ameaçado por uma exigência editalícia que, na prática, a excluía da seleção.
O problema residia em um item do edital que, com base na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), impedia a inscrição de pessoas transexuais. Embora o edital tenha sido alterado posteriormente para remover a regra discriminatória, a mudança ocorreu após o fim do período de inscrições, impedindo que nossa cliente, e tantas outras, pudessem competir pela vaga.
Nossa tese jurídica foi firme: a alteração tardia do edital, ainda que para corrigir um erro, não pode prejudicar quem foi inicialmente lesado pela regra abusiva. A exclusão inicial feriu de morte os princípios da moralidade e da boa-fé, que devem reger todos os atos da administração pública.
Buscamos liminarmente a garantia de que a candidata pudesse realizar as provas do concurso, assegurando seu direito de competir em igualdade de condições. Este caso reforça a importância de lutar contra editais que criam barreiras ilegítimas e discriminatórias.
Se você foi vítima de uma injustiça em concurso público, não desista. Procure seus direitos. Nosso escritório está pronto para lutar ao seu lado.