Concurso PMPE 2016: Reversão de Eliminação na Investigação Social e o Princípio da Inocência
A fase de investigação social em concursos públicos é um filtro rigoroso, mas não pode ser um instrumento de injustiça. Em um caso emblemático envolvendo o concurso para Soldado da Polícia Militar de Pernambuco de 2016, um candidato foi sumariamente contraindicado por uma pendência judicial já resolvida, onde sua punibilidade havia sido extinta.
O argumento da banca examinadora ignorava um pilar do nosso ordenamento jurídico: o princípio da presunção de inocência. Ter um processo com suspensão condicional, já finalizado, não pode servir como atestado permanente de falta de idoneidade social. Seria uma punição eterna, o que é vedado em nosso direito.
A nossa tese jurídica foi firme: a decisão administrativa era ilegal e feria direitos fundamentais. Impetramos um Mandado de Segurança, demonstrando que a exclusão se baseava em uma presunção indevida. O Poder Judiciário concordou, concedendo a segurança para garantir a nomeação e posse do nosso cliente. A decisão foi além, determinando o cumprimento imediato sob pena de multa e a apuração de crime de desobediência pela autoridade coatora.
Se você enfrenta uma situação semelhante, saiba que a presunção de inocência deve prevalecer. Lute pelo seu direito.