Direito de Concurso

Contradição Inaceitável: PCD Aprovado na Polícia Civil de PE 2018 é Barrado Ilegalmente

Rodrigo Almendra

A saga de um candidato a um cargo na Polícia Civil de Pernambuco no concurso de 2018 é um retrato da insegurança jurídica que assola os concurseiros. Após uma longa jornada, marcada pela aprovação em todas as fases e, crucialmente, por uma decisão judicial que garantiu sua participação nas etapas, o candidato, pessoa com deficiência (PCD), viu seu sonho ser brutalmente interrompido. A banca examinadora, em um ato de contradição administrativa inaceitável, o considerou apto e, logo em seguida, inapto, impedindo-o de assumir o cargo.

Essa conduta da administração pública é uma afronta direta aos Princípios da Legalidade, da Vinculação ao Edital e da Isonomia. É revoltante que um candidato, amparado por uma decisão judicial anterior que confirmou seu direito de prosseguir, seja sumariamente barrado por uma avaliação médica inconsistente e sem respaldo legal. A tese jurídica é clara: a Administração não pode agir de forma contraditória (venire contra factum proprium), especialmente quando há uma decisão judicial transitada em julgado ou em vigor que protege o direito do candidato. A aprovação em todas as fases, somada à intervenção judicial, consolida o direito à nomeação.

Não podemos aceitar que o esforço e a dedicação de um candidato PCD sejam jogados no lixo por um erro ou má-fé da banca. O direito líquido e certo à nomeação deve ser restabelecido. Se você passou por uma situação similar, onde a Administração Pública agiu com contradição ou desrespeitou uma decisão judicial, não se desespere. Busque imediatamente orientação jurídica especializada. O Judiciário é o caminho para fazer valer a sua aprovação e garantir que a lei seja cumprida. Lute pelo seu direito!