Direito de Concurso

Eliminação Arbitrária no Exame Médico do Concurso de Delegado de Polícia/PE 2016: Afronta à Legalidade e à Proporcionalidade!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que testemunhamos mais um caso de eliminação arbitrária no concorrido certame para Delegado de Polícia do ESTADO DE PERNAMBUCO no ano de 2016. A frustração de um candidato que dedicou anos de estudo e superou diversas etapas ser sumariamente excluído por um Exame Médico que ignora a realidade funcional do cargo é um verdadeiro ultraje à justiça e ao mérito.

A eliminação se deu sob a alegação de suposto déficit de força, limitação de movimento e escoliose. Contudo, a tese jurídica é clara: a Administração Pública violou os Princípios da Legalidade, da Vinculação ao Edital e, sobretudo, da Proporcionalidade. A condição física do candidato, que não o incapacita para as atribuições de um Delegado de Polícia, não pode servir de pretexto para um ato eliminatório.

A jurisprudência pátria é firme ao exigir que a restrição imposta tenha relação de pertinência e razoabilidade com as funções a serem exercidas. A mera existência de uma condição médica, sem comprovação de incapacidade laboral para o cargo, configura um ato ilegal e desproporcional. A lei não pode ser usada para ceifar sonhos por critérios meramente estéticos ou irrelevantes para o desempenho da função.

Candidato, se você foi vítima de uma eliminação injusta no Concurso de Delegado de Polícia/PE 2016 ou em qualquer outro certame, saiba que o Direito está ao seu lado. Não aceite que o seu sonho seja destruído por burocracias desumanas e critérios subjetivos. A luta pela sua vaga é legítima e a via judicial é o caminho para restabelecer a verdade e o seu direito. Busque imediatamente orientação jurídica especializada.