Direito de Concurso

ELIMINAÇÃO ILEGAL: Escoliose Leve Não Impede Candidato de Ser Médico Legista em PE!

Rodrigo Almendra

É com profunda INDIGNAÇÃO que testemunhamos mais um ato arbitrário da Administração Pública que ignora a realidade e a capacidade de um profissional. No Concurso Público para Médico Legista da Polícia Científica de Pernambuco (2016), um candidato altamente qualificado foi sumariamente eliminado na fase de exame de saúde. O motivo? Uma escoliose toracolombar com ângulo de Cobb de apenas 17º, alegando-se um suposto prejuízo funcional.

A eliminação é manifestamente ilegal e desproporcional. O edital do concurso, que é a lei do certame, deve ser interpretado à luz dos Princípios da Legalidade e da Proporcionalidade. A jurisprudência pátria é clara: condições de saúde preexistentes só podem ser consideradas incapacitantes se houver efetivo e comprovado prejuízo para o exercício das atribuições do cargo. No caso, o candidato já exerce a função de médico legista em outro estado, provando sua plena capacidade laboral. A simples existência de uma condição física discreta, sem comprometimento funcional, não pode servir de pretexto para frustrar o direito à nomeação. O ato administrativo padece de vício de motivação e desvio de finalidade.

Não podemos aceitar que o sonho e o futuro de um candidato sejam destruídos por um formalismo excessivo e injusto. Se você foi vítima de uma eliminação desproporcional em exame médico, saiba que a Justiça está ao seu lado. Não se cale! Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa injustiça e garantir seu direito líquido e certo à posse.