Eliminação Ilegal no Concurso de Auxiliar de Legista 2016: Lesão Antiga Não Pode Barrar Apto!
A dor da eliminação injusta é um fardo pesado. No concurso para Auxiliar de Legista da Polícia Científica de Pernambuco, Edital nº 01, SDS/PE, de 2016, um candidato foi sumariamente excluído na fase de exame de saúde. O motivo? Uma suposta \"alteração degenerativa e inflamatória no joelho esquerdo\".
O que a banca examinadora ignorou, e o que nos causa profunda indignação, é que essa condição era preexistente, foi corrigida por artroscopia há mais de 20 anos e, o mais crucial, não gerava qualquer prejuízo funcional para o exercício do cargo. A eliminação é uma afronta direta aos princípios constitucionais. O ato viola a Legalidade e a Vinculação ao Edital, pois o edital deve prever critérios objetivos e razoáveis. Mais grave ainda, fere a Proporcionalidade e a Razoabilidade. Uma condição médica antiga e estabilizada, sem impacto na capacidade laboral, não pode ser um veto perpétuo. A jurisprudência é clara: a inaptidão deve ser atual, irreversível e incompatível com as atribuições do cargo.
Candidato, se você foi vítima de uma eliminação arbitrária como esta no Concurso de Auxiliar de Legista 2016, saiba que a Justiça está do seu lado. Não aceite o \"não\" da administração pública como a palavra final. Seu direito à investidura no cargo é líquido e certo. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em concursos para reverter essa injustiça e garantir a sua nomeação.