Eliminação Ilegal por TDAH no Exame Médico do Concurso de Auxiliar de Perito PE 2016
A administração pública, por vezes, comete injustiças que beiram o absurdo, transformando o sonho da posse em um pesadelo burocrático. É com profunda INDIGNAÇÃO que analisamos mais um caso de eliminação arbitrária. Desta vez, no Concurso Público para provimento do cargo de Auxiliar de Perito da Polícia Científica de Pernambuco, realizado em 2016, uma candidata foi sumariamente excluída na fase de exame médico. O motivo? Um suposto Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Essa decisão é um ultraje ao princípio da legalidade e à dignidade da pessoa humana. A eliminação foi manifestamente ilegal, pois se baseou em um enquadramento genérico e sem respaldo legal. A banca examinadora classificou o TDAH, ou 'transtorno hipercinético', como um 'distúrbio de comportamento' impeditivo, sem que houvesse norma expressa no edital que sustentasse tal exclusão. O edital é a lei do concurso! Não se pode criar critérios de inaptidão de forma discricionária, especialmente quando laudos médicos especializados atestam que os sintomas residuais do candidato não são, de forma alguma, impeditivos para o exercício das funções de Auxiliar de Perito. O direito não tolera o preconceito disfarçado de avaliação técnica.
Felizmente, a Justiça corrigiu essa grave falha. O caso culminou em uma decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a ilegalidade da eliminação e garantiu o direito da candidata à nomeação e posse. Para você, concurseiro que enfrenta o terror de uma eliminação injusta no exame médico, a mensagem é clara: NÃO SE CALE! A ilegalidade deve ser combatida. Se você foi eliminado por critérios subjetivos, sem previsão editalícia clara ou em contradição com laudos médicos, procure imediatamente orientação jurídica especializada. Seu futuro não pode ser barrado por arbitrariedades.