Eliminação Ilegal: TAF para Perito Papiloscopista 2017 Sem Previsão em Lei Específica!
É com profunda INDIGNAÇÃO que testemunhamos mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública que penaliza candidatos dedicados. O caso do concurso para Perito Papiloscopista no ano de 2017 é um exemplo gritante de como a falta de critério legal pode destruir sonhos e carreiras. A eliminação de candidatos em um Teste de Aptidão Física (TAF) que sequer era exigido por lei específica para o cargo é uma afronta aos princípios basilares do Direito Administrativo.
A tese jurídica é clara e inegociável: a exigência de TAF, sem a devida previsão em lei que justifique sua pertinência com as atribuições do cargo de Perito Papiloscopista, viola diretamente o Princípio da Legalidade e da Razoabilidade. As atividades de um papiloscopista são eminentemente técnicas e intelectuais, não demandando aptidão física que justifique uma etapa eliminatória tão rigorosa. A jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), é pacífica ao exigir que a restrição de direitos, como a participação em concurso, esteja amparada em lei formal.
Não aceite que a burocracia e o erro administrativo anulem seu esforço e sua aprovação. Se você foi vítima dessa injustiça no concurso de 2017 ou em qualquer outro certame, saiba que há um caminho legal para reverter essa eliminação indevida. Seus direitos devem ser respeitados! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A luta pela justiça começa agora.