Direito de Concurso

Escoliose de 16º: Ilegalidade na Eliminação de Candidato a Médico Legista no Concurso de PE 2016.

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de eliminação arbitrária em concurso público. O candidato, aprovado nas fases iniciais do concurso para Médico Legista da Polícia Científica do Estado de Pernambuco em 2016, foi sumariamente excluído na fase de exame de saúde. O motivo? Uma suposta "escoliose de T4-T12 (COBB 16º)". É inaceitável que a Administração Pública trate o sonho e o esforço de um profissional qualificado com tamanho descaso e falta de razoabilidade.

A eliminação por motivos de saúde em concursos só se justifica quando a condição é comprovadamente incapacitante para o exercício das atribuições do cargo, conforme previsto no edital e na lei. No caso em tela, a escoliose de 16º, por si só, não configura impedimento funcional. A tese jurídica é clara: houve flagrante violação aos Princípios da Legalidade, da Vinculação ao Edital e, sobretudo, da Proporcionalidade. A Administração deve demonstrar, por meio de laudo fundamentado, o nexo causal entre a condição e a incapacidade, o que raramente ocorre. O Judiciário tem sido firme em anular atos que extrapolam a razoabilidade.

O candidato tem o direito líquido e certo de prosseguir no certame. Não se curvem à injustiça! Se você foi eliminado do concurso de Médico Legista - PE 2016 ou qualquer outro por um motivo de saúde que não o impede de exercer suas funções, você precisa de orientação jurídica especializada. O seu futuro não pode ser decidido por um laudo genérico e desproporcional. Lute pelo seu direito! Entre em contato com o Almendra Advogados e garanta a sua posse.