Direito de Concurso

Escoliose de 17º Elimina Candidato a Médico Legista em PE 2016: Injustiça Revertida!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade que atinge a vida de um candidato dedicado. A aprovação em um concurso público é a coroação de anos de esforço e sacrifício, mas a administração pública insiste em criar barreiras injustificadas. No caso do Concurso Público para o cargo de Médico Legista de Pernambuco em 2016, um candidato foi eliminado no exame médico por apresentar uma "escoliose toracolombar com ângulo de COBB igual a 17º".

O que nos revolta é a falta de razoabilidade e a violação direta ao Princípio da Legalidade e da Vinculação ao Edital. O edital, que é a lei do concurso, deve prever de forma clara e objetiva quais condições de saúde são, de fato, incapacitantes para o exercício do cargo. Uma escoliose leve, que não compromete a capacidade laboral do futuro Médico Legista, jamais poderia ser motivo de exclusão.

Nossa tese jurídica é clara: a eliminação por condição médica que não impede o exercício das funções é um ato administrativo nulo. A jurisprudência pátria, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, tem reiteradamente derrubado essas decisões, exigindo que a inaptidão seja comprovada por laudo que demonstre a incompatibilidade da condição com as atribuições do cargo.

Felizmente, a Justiça agiu com celeridade neste caso, deferindo a tutela de urgência para suspender o ato administrativo. Mas a luta não termina aqui. Se você foi vítima de uma eliminação injusta no exame médico, não se cale! A sua aprovação é um direito. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa injustiça e garantir a sua Nomeação. Não permita que o sonho de uma vida seja destruído por um formalismo excessivo e desumano.