Escoliose Não é Impedimento! A Injustiça no Concurso de Médico Legista PE 2017
INDIGNAÇÃO é a palavra que define a situação absurda vivenciada por um candidato ao cargo de Médico Legista da Polícia Científica de Pernambuco no concurso de 2017. A Administração Pública, em um ato de profunda injustiça e desrespeito, considerou o candidato inapto no exame médico por um diagnóstico de "escoliose toracolombar".
É inaceitável que o sonho de um profissional qualificado seja barrado por uma condição que, na maioria dos casos, não representa impedimento algum para o exercício pleno das funções de um Médico Legista. O edital de um concurso público não pode ser uma ferramenta de exclusão arbitrária. A inaptidão deve ser cabalmente comprovada pela Administração, demonstrando de forma técnica e inequívoca que a condição de saúde impede o desempenho das atividades inerentes ao cargo.
Nossa tese jurídica é clara e forte: a eliminação é ilegal quando baseada em critérios genéricos e abstratos, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, o princípio da isonomia. A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica ao exigir que a inaptidão seja motivada e vinculada à incompatibilidade real com as atribuições do cargo. A simples existência de uma condição médica, como a escoliose, sem a demonstração de que ela gera incapacidade funcional, é um ato nulo.
Felizmente, a justiça prevaleceu neste caso, com uma decisão terminativa retratativa que conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, revogando o despacho anterior e garantindo o direito do candidato.
Candidato, não se curve à injustiça! Se você foi eliminado em um exame médico por motivos que não comprometem sua capacidade de exercer o cargo, saiba que há um caminho legal para reverter essa situação. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para defender seu direito de tomar posse e iniciar sua carreira no serviço público. Seu futuro não pode ser decidido por uma avaliação médica desproporcional. Lute!