Direito de Concurso

Estado de PE BURLA Decisão Judicial e Nega Posse a Médico Legista Aprovado em 2016!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que presenciamos mais um ato de desrespeito da Administração Pública contra um candidato que lutou por seus direitos. Após ser aprovado em todas as etapas do Concurso Público para provimento de cargo de médico legista - SDS/PE de 2016, e obter uma decisão judicial favorável para sua investidura, o Estado de Pernambuco se recusou a dar posse ao profissional. Uma afronta direta à Justiça e ao esforço do concursando.

A tese jurídica é clara: a exigência de determinação expressa de "posse precária" na decisão judicial é uma manobra protelatória e uma tentativa de burlar a ordem emanada pelo Poder Judiciário. O candidato, que se dedicou integralmente ao curso de formação e cumpriu todos os requisitos, não pode ser mantido em um "limbo jurídico" por um formalismo indevido. A decisão judicial que determina a investidura deve ser cumprida em seus termos, sob pena de configurar grave violação ao princípio da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). O Estado não pode criar obstáculos onde a Justiça já pavimentou o caminho.

A dor e a incerteza de quem tem seu direito reconhecido, mas negado na prática, são inaceitáveis. Se você, concursando, está enfrentando a burocracia cruel e a resistência da Administração Pública em cumprir uma ordem judicial, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite a injustiça! Busque imediatamente orientação jurídica especializada para garantir que seu direito à nomeação e posse seja efetivamente respeitado. Lute pelo seu futuro!