Direito de Concurso

Grávida Impedida de Fazer Raio-X em Concurso de Perito Criminal (SDS/PE 2016): Afronta à Maternidade!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que tratamos de mais um caso onde a Administração Pública, sob o pretexto da legalidade, comete uma flagrante injustiça contra uma candidata. No Concurso Público para o cargo de Perito Criminal (SDS/PE – Polícia Científica) de 2016, uma profissional altamente qualificada viu seu sonho ser ameaçado por uma exigência editalícia que beira o absurdo: a realização de exames de Raio-X durante a fase de exame médico, mesmo estando grávida.

A exigência, neste contexto, não é apenas desproporcional; é uma afronta direta ao direito fundamental à maternidade e à proteção da gestante, garantidos pela Constituição Federal. A candidata, ao ser impedida de prosseguir no certame por não realizar o exame de risco, foi vítima de uma interpretação míope e cruel do edital.

Nossa tese jurídica é clara e robusta: a Administração deve zelar pela saúde da gestante e do nascituro. A jurisprudência pátria, em consonância com o princípio da razoabilidade, já pacificou o entendimento de que a candidata grávida deve ter a realização de exames de risco, como o Raio-X, postergada para após o período de gestação e amamentação. Não se trata de privilégio, mas de isonomia material e respeito à dignidade da pessoa humana. O edital, ao não prever tal situação, não pode servir de escudo para a ilegalidade.

Candidato, se você foi vítima dessa ou de qualquer outra arbitrariedade em fases eliminatórias, como o exame médico, não se cale! A inércia da Administração não pode ceifar seus direitos. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A luta pela sua vaga é uma luta pela justiça e pela legalidade.