Direito de Concurso

Médico Legista 2016: Ilegalidade na Eliminação por TAF em Concurso da Polícia Científica de PE

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de injustiça flagrante contra um candidato dedicado. A eliminação de um candidato ao cargo de Médico Legista no concurso SDS/PE – Polícia Científica 2016 por inaptidão na Prova de Avaliação da Capacidade Física (TAF) é um exemplo revoltante de como a Administração Pública, por vezes, age com total desrespeito aos princípios da legalidade e da razoabilidade.

Como pode um profissional cuja função principal é a perícia técnica e científica ser eliminado por um critério físico que não guarda nenhuma pertinência com as atribuições do cargo? A exigência de TAF para Médico Legista, além de não ter previsão legal específica, viola a razoabilidade e a proporcionalidade. A jurisprudência é clara: a eliminação em concurso público deve se basear em critérios objetivos e estritamente ligados às atividades que serão exercidas.

A tese jurídica é robusta: a ausência de lei em sentido estrito que preveja o TAF, somada à falta de correlação entre a exigência física e as atividades do cargo, torna a eliminação ilegal. Não podemos aceitar que o sonho e o esforço de anos de estudo de um candidato sejam destruídos por uma exigência descabida e injusta.

Se você foi vítima dessa ou de outra arbitrariedade em concursos, não se cale! Seu direito à nomeação e posse deve ser defendido com o mesmo rigor técnico que a Administração Pública ignora. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa situação e garantir que a justiça prevaleça sobre a burocracia insensível. Não deixe que a ilegalidade vença o seu mérito.