Direito de Concurso

O Escárnio do Concurso Público: TJP 2011 e a Preterição Ilegal de Aprovados.

Rodrigo Almendra

A saga do candidato aprovado em concurso público é marcada por sacrifício e dedicação. É por isso que a notícia de preterição, após todo o esforço, é um verdadeiro soco no estômago. No caso do Concurso TJP (Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco) de 2011, a administração pública demonstrou um desrespeito inaceitável ao princípio constitucional do concurso. A tese jurídica é clara e irrefutável: a cessão irregular e atemporal de servidores municipais e estaduais para exercerem funções típicas de Técnico Judiciário configura uma preterição ilegal dos candidatos devidamente aprovados. O artigo 37 da Constituição Federal é categórico ao exigir o concurso público como regra. A manutenção de servidores cedidos, em caráter precário e fora das hipóteses legais, para suprir a demanda por cargos efetivos, viola frontalmente os Princípios da Moralidade e da Boa-Fé Administrativa. Não se trata apenas de burocracia, mas de uma afronta à dignidade do concursado que confiou no Estado. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica: a existência de vagas e a contratação precária para as mesmas funções geram o direito subjetivo à nomeação. A administração não pode usar subterfúgios para burlar a Constituição. Se você foi aprovado no TJP 2011 ou em qualquer outro certame e foi preterido por contratações irregulares, saiba que seu direito é líquido e certo. Não aceite essa injustiça! Busque imediatamente orientação jurídica especializada. O tempo é crucial para garantir a sua nomeação e fazer valer o seu mérito.