Direito de Concurso

PCPE 2016: A Injustiça da Eliminação no TAF e o Direito à Nomeação

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que presenciamos mais um caso de arbitrariedade que fere o sonho de um candidato dedicado. A história se repete: o Estado, que deveria ser o guardião da legalidade, utiliza-se de critérios questionáveis para eliminar injustamente. No Concurso Público para Escrivão da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) de 2016, um candidato foi indevidamente reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF). Uma eliminação ilegal que o forçou a buscar o Poder Judiciário para garantir seu direito de prosseguir.

A justiça foi feita em parte: o candidato obteve uma sentença que determinou seu retorno ao certame. Ele seguiu em frente, superou todas as demais fases e etapas, e conquistou sua aprovação final. Contudo, o drama não terminou. Agora, a Administração Pública se recusa a efetivar a nomeação e posse, ignorando o mérito e a aprovação final obtida por força de decisão judicial.

A tese jurídica é clara e irrefutável: o direito à nomeação e posse é o desdobramento lógico e necessário da aprovação final. O candidato que obtém o direito de prosseguir sub judice e é aprovado em todas as fases subsequentes tem direito líquido e certo à investidura no cargo, conforme pacífica jurisprudência do STJ. A negativa de nomeação é um ato ilegal que viola o princípio da segurança jurídica e a eficácia das decisões judiciais.

Candidato, não se curve diante da inércia ou da má-fé administrativa! Se você foi aprovado e a Administração Pública insiste em negar seu direito, é hora de agir. Busque imediatamente o cumprimento de sentença para garantir que seu esforço e sua vitória judicial sejam, de fato, reconhecidos.