Direito de Concurso

PCPE 2016: Eliminação Ilegal de Escrivão por TAF Sem Previsão em Lei!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade que atinge os candidatos a concursos públicos. No certame da Polícia Civil da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco de 2016, um candidato ao cargo de Escrivão da Polícia Civil foi sumariamente eliminado na fase de Teste de Aptidão Física (TAF). Essa eliminação não é apenas injusta; ela é ilegal e desproporcional, ferindo a expectativa de quem dedicou anos de estudo e se preparou para as provas intelectuais.

A tese jurídica é clara e robusta: a exigência de TAF para o cargo de Escrivão não encontra amparo na legislação. Conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de teste físico em concurso público deve estar expressamente prevista em lei e, além disso, deve guardar relação de razoabilidade com as atribuições do cargo. As funções de um Escrivão são predominantemente burocráticas e cartorárias, não demandando o vigor físico exigido em um TAF. A administração pública, ao impor tal barreira sem o devido respaldo legal e sem a pertinência temática, age com excesso de poder e desvio de finalidade.

Não podemos aceitar que o sonho de um servidor público seja frustrado por um edital que extrapola os limites da lei. Candidatos que se encontram nesta situação têm o direito de lutar pela sua vaga. Se você foi eliminado injustamente no TAF do concurso de Escrivão da Polícia Civil da PCPE 2016 ou em qualquer outro certame por exigência ilegal, busque imediatamente orientação jurídica. A Justiça tem reiteradamente corrigido essas arbitrariedades, garantindo a posse dos aprovados.