Direito de Concurso

PCPE 2018: Auditoria Interna Ilegal Tenta Anular Aprovação de Candidato PCD!

Rodrigo Almendra

É com profunda INDIGNAÇÃO que analisamos mais um caso onde a Administração Pública, após validar a condição de um candidato, tenta retroceder em sua decisão, gerando insegurança e injustiça. O candidato, aprovado em todas as fases do concurso da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), ano 2018, na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), foi inicialmente considerado apto. Contudo, em um ato de extrema arbitrariedade, uma auditoria interna não prevista no edital – a lei do concurso – o considerou inapto, criando um paradoxo jurídico e humano inaceitável. O edital vincula a Administração, e a quebra do Princípio da Legalidade é patente. A tese jurídica é clara: o ato administrativo que o considerou inapto é nulo de pleno direito. A jurisprudência pátria, em casos análogos, tem sido firme ao proteger o candidato de surpresas e exigências extemporâneas. Não se pode permitir que o esforço e a aprovação sejam invalidados por um procedimento interno e secreto. O candidato tem o direito líquido e certo à investidura precária no cargo, respeitando sua classificação e o número de vagas. Se você foi vítima de uma manobra administrativa que tentou cassar sua aprovação após a devida avaliação, não se cale! Busque imediatamente orientação jurídica especializada. A justiça está do seu lado.