A Negativa de Autoria no Dano Emocional e Perseguição: A Tese de Defesa no Direito Penal Funcional
A sociedade contemporânea tem testemunhado uma crescente e necessária atenção a condutas que, embora não se enquadrem nos crimes tradicionais de violência física, causam danos profundos e duradouros à saúde mental e emocional das vítimas. O caso em análise, que envolve a imputação dos crimes de dano emocional (Art. 147-A, § 1º, inciso II) e perseguição reiterada (Art. 147-B, caput), ambos do Código Penal Brasileiro, lança luz sobre a complexidade da prova e da defesa técnica em um cenário onde a linha entre o conflito interpessoal e a ilicitude penal é tênue.
A denúncia descreve uma série de fatos graves: ameaças, constrangimentos e humilhações reiteradas contra a vítima, sua ex-companheira, durante e após o relacionamento, culminando em atos de perseguição por meios de comunicação e, em um momento de escalada, o dano material ao veículo da vítima. Tais fatos, se comprovados, configuram um padrão de comportamento que o legislador buscou coibir com a recente inclusão desses tipos penais, visando proteger a liberdade individual e a integridade psicológica.
No entanto, o Direito Penal, sob a ótica do Direito Penal Funcional, exige mais do que a mera descrição de um resultado danoso. Ele demanda a comprovação da autoria e do dolo do acusado, elementos que se tornam o cerne da estratégia defensiva. A tese de defesa apresentada pelo investigado é categórica: a negativa dos fatos que lhe são imputados.
Esta negativa não é um mero formalismo. Ela impõe ao órgão acusador o ônus de provar, de forma inequívoca, cada um dos elementos do tipo penal. Em casos de dano emocional e perseguição, a prova depende frequentemente de depoimentos, mensagens e contextos que podem ser interpretados de diversas maneiras. A defesa técnica qualificada deve atuar para desconstruir a narrativa acusatória, questionando a materialidade e a autoria dos atos.
A defesa pode argumentar que os eventos descritos não ultrapassam a esfera do mero desentendimento ou do exercício regular de um direito (como o de buscar contato), ou que a prova colhida é insuficiente para demonstrar o dolo específico de causar dano emocional ou de perseguir de forma obsessiva. O incidente no bar e o dano ao veículo, por exemplo, exigem a prova robusta de que o acusado foi o autor e agiu com a intenção criminosa, e não em um contexto de impulso momentâneo ou reação emocional que, embora reprovável, pode não se enquadrar perfeitamente no tipo penal.
A presunção de inocência é o pilar que sustenta a tese defensiva. Em um Estado Democrático de Direito, a palavra do acusado, ao negar os fatos, é suficiente para exigir a prova cabal da acusação. A atuação do advogado, neste cenário, é crucial para garantir que o processo não se baseie em meras suposições ou na comoção social, mas sim no rigor técnico-jurídico e na busca pela verdade real. A defesa, ao negar a autoria, reafirma a necessidade de um julgamento justo e imparcial, onde a liberdade do indivíduo é protegida contra acusações não comprovadas.