Direito Penal Funcional

Exercício Arbitrário das Próprias Razões: A Defesa do Patrimônio Frente à Inadimplência Crônica

Direito Penal FuncionalDr. Rodrigo Almendra

A situação de um proprietário de imóvel que se vê diante de uma inadimplência crônica e prolongada de seus inquilinos é um drama recorrente no cenário jurídico brasileiro. O caso em análise, tipificado no Artigo 345 do Código Penal (Exercício Arbitrário das Próprias Razões), ilustra a linha tênue entre a legítima defesa do patrimônio e a vedação de se fazer justiça com as próprias mãos.

O acusado, proprietário do imóvel, viu-se em uma situação insustentável: 12 meses de aluguéis não pagos. Após inúmeras tentativas de resolução amigável que restaram infrutíferas, e sem a celeridade esperada do sistema judicial para um despejo, o proprietário teria agido por conta própria, invadindo o imóvel e retirando os pertences dos ocupantes. A acusação é clara: houve exercício arbitrário das próprias razões, um crime que visa proteger a função jurisdicional do Estado.

Contudo, a tese de defesa se apoia em pilares robustos do Direito Penal Funcional. Argumenta-se que a inação do Estado, ao não prover uma solução rápida e eficaz para a lesão patrimonial continuada, forçou o proprietário a uma ação extrema. A defesa técnica qualificada sustenta que a conduta, embora formalmente típica, deve ser analisada sob a ótica da legítima defesa do patrimônio. Não se trata de uma simples vingança, mas de uma reação desesperada e proporcional à perda econômica que se acumulava mês após mês.

É imperativo questionar: pode o Direito Penal ignorar o contexto de extrema injustiça e o estado de necessidade patrimonial em que o proprietário foi colocado? O Direito Penal Funcional exige que a norma seja aplicada considerando sua função social e os bens jurídicos em conflito. A função de proteção do Art. 345 do CP não pode servir para chancelar a impunidade do devedor contumaz e a ruína do credor.

A conclusão é que, em casos como este, a defesa técnica deve ir além da mera subsunção do fato à norma. É preciso demonstrar que a ação do proprietário, motivada pela ineficácia do sistema e pela grave lesão patrimonial, pode ser enquadrada em uma causa supralegal de exclusão da ilicitude ou, no mínimo, ter sua culpabilidade drasticamente mitigada. A defesa técnica qualificada é a única capaz de trazer a indignação do caso concreto para o rigor do debate jurídico, garantindo que a justiça não seja apenas legal, mas também material.

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