Direito de Concurso

Perito Criminal Não é Atleta: TAF Ilegal no Concurso SDS/PE 2016!

Rodrigo Almendra

INJUSTIÇA NO CONCURSO SDS/PE - POLÍCIA CIENTÍFICA 2016: PERITO CRIMINAL NÃO É ATLETA!

É com profunda indignação que nos deparamos com mais um caso de eliminação arbitrária e ilegal em concurso público. A administração pública, por meio da banca CEBRASPE, insiste em aplicar o Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de Perito Criminal (Área 10/Física) no concurso da SDS/PE - Polícia Científica de 2016. Isso é um absurdo que viola a lei e ignora a realidade da função!

O Perito Criminal é um profissional de natureza essencialmente intelectual e técnica. Suas atribuições envolvem análise de vestígios, elaboração de laudos e aplicação de conhecimentos científicos, e não a realização de provas de resistência física. A exigência de TAF para este cargo não possui previsão legal específica e, pior, não guarda a mínima razoabilidade ou proporcionalidade com as atividades que serão desempenhadas. É um obstáculo desnecessário e ilegal que impede candidatos altamente qualificados de exercerem a função para a qual foram aprovados nas provas de conhecimento.

A tese jurídica é clara: a eliminação é nula por violar os princípios constitucionais da Legalidade e da Proporcionalidade. O edital não pode criar exigências que a lei não prevê e que não se justificam pela natureza do cargo. A jurisprudência tem sido favorável a anular essas cláusulas abusivas. Não podemos aceitar que o sonho de um candidato seja destruído por uma exigência que beira o capricho administrativo.

Se você foi eliminado injustamente no TAF para um cargo de natureza técnica ou intelectual, saiba que há um caminho. Não se conforme com a injustiça! Busque imediatamente orientação jurídica especializada para garantir seu direito de prosseguir no concurso e, finalmente, tomar posse no cargo que você conquistou com seu mérito e conhecimento. A luta pela legalidade é a nossa missão.