Direito de Concurso

Polícia Civil de Pernambuco (2016): A Luta Contra a Injustiça na Investigação Social

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Ser eliminado de um concurso público na fase de investigação social por fatos que não mancham sua idoneidade é uma situação frustrante e, muitas vezes, ilegal. No concurso para Delegado da Polícia Civil de Pernambuco em 2016, um candidato enfrentou exatamente esse desafio, mas não se curvou diante da decisão administrativa.

O candidato foi considerado 'não recomendado' com base em dois episódios: um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por lesão corporal leve, que já havia sido arquivado e no qual ele se retratou, e o fato de ser vítima em uma investigação de lesão corporal culposa no trânsito. Ou seja, a banca o eliminou por um TCO arquivado e por ter sido vítima de um acidente.

Nossa tese de defesa foi clara e direta: a eliminação feria de morte o princípio da presunção de inocência e da razoabilidade. Fatos isolados, sem condenação criminal transitada em julgado, e ainda mais, um TCO arquivado e uma situação em que o candidato era a vítima, não podem servir de base para atestar falta de idoneidade moral. A Administração Pública não pode agir com base em suposições ou em uma análise superficial da vida pregressa do candidato.

Para reverter a eliminação arbitrária, foi impetrado um Mandado de Segurança, buscando a anulação do ato administrativo e o retorno do candidato ao certame.

Se você foi ou está sendo vítima de uma injustiça na fase de investigação social, não desista. A presunção de inocência é uma garantia constitucional. Lute pelo seu direito. Nosso escritório é especialista na defesa de candidatos em concursos públicos. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

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