Direito de Concurso

Polícia Civil de Pernambuco (2016): Luta Contra Eliminação Injusta no Exame de Saúde

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Você já se imaginou sendo eliminado de um concurso dos seus sonhos por um erro de interpretação da banca? Foi o que aconteceu com um candidato ao cargo de Agente de Polícia Civil de Pernambuco em 2016. Ele foi sumariamente excluído do certame no exame de saúde pela suposta presença de codeína em seu organismo e um diagnóstico apressado de hipertensão arterial.

O grande problema? A presença da substância era justificada por prescrição médica, um fato ignorado pela banca, que presumiu, sem qualquer fundamento, uma inexistente dependência química. Além disso, a hipertensão não foi devidamente comprovada, tornando a eliminação um ato desproporcional e sem amparo no edital.

A nossa tese jurídica foi firme: a desproporcionalidade do ato administrativo. Demonstramos que a eliminação se baseou em presunções e não em fatos concretos, ferindo os princípios da razoabilidade e da legalidade. A simples presença de uma substância com prescrição médica não pode, jamais, ser sinônimo de inaptidão.

Se você foi ou está sendo vítima de uma injustiça em qualquer fase de um concurso público, não desista. A nossa equipe está preparada para lutar pelo seu direito e garantir que a legalidade prevaleça. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

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