Direito de Concurso

Polícia Civil PE 2016: A Injustiça da Eliminação no TAF e a Negativa de Acesso às Provas!

Rodrigo Almendra

A aprovação em um concurso público é o ápice de anos de dedicação e sacrifício. É revoltante ver esse sonho desmoronar por uma eliminação injusta, especialmente quando a própria Administração Pública impede o candidato de provar seu direito. O caso do concurso para Escrivão da Polícia Civil de Pernambuco em 2016 é um exemplo gritante dessa arbitrariedade e descaso.

Uma candidata foi sumariamente eliminada no Teste de Aptidão Física (TAF) sob a alegação de má execução do exercício de "estático de barra", agravado pela indevida interferência de uma fiscal. O cúmulo da ilegalidade se deu com a negativa de acesso às filmagens do teste.

Essa conduta viola o princípio constitucional da Recorribilidade das Decisões Administrativas (art. 5º, LV da CF/88), que garante ao cidadão o direito de questionar e ter acesso aos elementos que fundamentaram sua eliminação. A eliminação sem a possibilidade de ampla defesa e contraditório, com a retenção da prova material (as filmagens), é um ato nulo. Além disso, a tese jurídica questiona a própria legalidade da exigência de TAF para um cargo de natureza predominantemente intelectual como o de Escrivão.

A Administração não pode ser juiz e carrasco ao mesmo tempo. Se você foi vítima de uma eliminação injusta no TAF e teve seu direito de acesso às provas negado, não se cale! Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa ilegalidade e garantir sua vaga.