Polícia Civil PE 2016: Ilegalidade na Eliminação de Candidato a Delegado por Escoliose e TGO
É com profunda INDIGNAÇÃO que analisamos mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública que ceifa o sonho de um candidato aprovado. Desta vez, no concurso para Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco (2016), um candidato foi sumariamente ELIMINADO no exame de saúde por diagnósticos que, sob a ótica jurídica, são manifestamente ilegais: a presença de escoliose dorsal e níveis elevados de TGO.
A eliminação por escoliose, sem a comprovação de limitação funcional que impeça o exercício das atribuições do cargo de Delegado de Polícia, viola o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade. A mera condição física, se não incapacitante, não pode ser óbice à posse. Mais grave ainda é a eliminação por TGO elevado, uma vez que essa condição sequer estava prevista como causa de inaptidão no Edital nº 01, SDS/PE.
A banca examinadora, ao criar requisitos de eliminação não previstos no instrumento convocatório, incorre em flagrante ilegalidade, ferindo o Princípio da Estrita Vinculação ao Edital. O edital é a lei do concurso! O candidato dedicou anos de estudo e sacrifício, superou as etapas mais difíceis, para ter seu direito à nomeação negado por critérios subjetivos e desamparados de previsão legal.
Não se curve a essa injustiça! Se você foi vítima de uma eliminação indevida no exame médico, seja por escoliose, TGO ou qualquer outro motivo não previsto ou desproporcional, procure imediatamente um advogado especialista em Direito de Concurso Público. Seu sonho e seu direito à posse merecem ser defendidos com a mesma garra que você demonstrou nos estudos. LUTE PELA SUA NOMEAÇÃO!