Polícia Civil PE 2016: O Absurdo da Eliminação de Candidato PCD por Falso Positivo!
É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública. Um candidato que, com esforço e mérito, buscou a vaga de Agente de Polícia Civil no concurso da Polícia Civil de Pernambuco 2016, foi brutalmente eliminado na fase de exame médico. O que deveria ser uma etapa de checagem de aptidão se transformou em um palco de injustiças e sofrimento para o aprovado.
A eliminação se deu por um conjunto de fatores injustificáveis: a) Visão monocular, sendo que o candidato estava inscrito como Pessoa com Deficiência (PCD), em flagrante violação das políticas afirmativas e do princípio da isonomia; b) Um inacreditável falso positivo para substância química, ignorando a apresentação de receita médica que comprovava o uso de medicamento lícito; e c) Suposta hipertensão arterial, sem qualquer comprovação técnica robusta. A banca examinadora agiu com total desrespeito à dignidade da pessoa humana e ao direito de acesso a cargos públicos.
A jurisprudência pátria, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é clara ao coibir eliminações baseadas em critérios subjetivos ou em laudos falhos. A eliminação de um candidato PCD por sua deficiência é um retrocesso. Além disso, o falso positivo, quando comprovado o uso de medicação prescrita, anula o ato administrativo por vício de motivação e desvio de finalidade. É imperativo que o Judiciário intervenha para garantir a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Se você foi vítima de uma eliminação injusta no exame médico, seja por falso positivo, laudo inconclusivo ou desrespeito à sua condição de PCD, não se cale! O seu direito não pode ser atropelado pela burocracia. Busque imediatamente orientação jurídica especializada. O escritório Almendra Advogados está pronto para lutar pelo seu direito à nomeação.