Preterição Ilegal: Aprovado em Concurso Preterido por Servidores Cedidos Irregularmente!
É revoltante e inaceitável a forma como a Administração Pública, em muitos casos, trata os candidatos aprovados em concursos. A aprovação, por si só, gera uma legítima expectativa de direito à nomeação, que se transforma em direito subjetivo quando há preterição. O caso de 2019 é um exemplo claro dessa injustiça. Um candidato aprovado foi simplesmente ignorado, preterido em favor de servidores cedidos que exerciam as funções de forma irregular. Essa omissão do administrador público em investir o candidato, priorizando a ilegalidade, é um tapa na cara de quem dedicou anos de estudo e sacrifício. A tese jurídica é robusta: a contratação precária ou a cessão irregular de servidores para exercerem as funções do cargo vago, durante o prazo de validade do certame, configura preterição e viola o direito do aprovado. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica nesse sentido. Não se pode admitir que a má-gestão e a burla à regra constitucional do concurso público penalizem o cidadão de bem. Se você foi vítima dessa preterição, se o seu sonho foi adiado por uma ilegalidade administrativa, não se cale! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurseiro. Seu direito não pode ser violado. Lute pela sua nomeação!