Direito de Concurso

SDS/PE 2016: Absurda Eliminação de Auxiliar de Perito por TAF Ilegal!

Rodrigo Almendra

A administração pública, por vezes, excede os limites da legalidade e da razoabilidade, impondo exigências descabidas a candidatos que buscam uma vaga no serviço público. É o que se viu no concurso da SDS/PE - Polícia Científica de 2016, onde a eliminação de um candidato ao cargo de Auxiliar de Perito por inaptidão no Teste de Aptidão Física (TAF) revela um profundo desrespeito à inteligência e ao esforço dos concurseiros.

A exigência de TAF, embora comum em carreiras policiais de natureza operacional, deve ser estritamente vinculada às atribuições do cargo. No caso do Auxiliar de Perito, cujas funções são predominantemente de natureza intelectual e técnica, a imposição de uma prova de capacidade física se mostra manifestamente ilegal e desarrazoada. O princípio da legalidade (art. 37, I, da CF/88) e o princípio da razoabilidade são violados quando o edital extrapola o que é estritamente necessário para o desempenho da função. Não há amparo legal ou fático para exigir uma "preparação física excepcional" de quem irá atuar em laboratórios ou em apoio técnico. A jurisprudência tem sido clara: a eliminação deve se basear em critérios objetivos e pertinentes à natureza do cargo.

É revoltante ver a dedicação de um candidato ser jogada no lixo por uma exigência sem pé nem cabeça. A luta contra o arbítrio da banca examinadora é constante. Se você foi vítima dessa injustiça no concurso da SDS/PE - Polícia Científica 2016 ou em qualquer outro certame, não se conforme! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A via judicial, através de uma liminar, é o caminho para garantir seu direito de prosseguir nas demais fases e conquistar a tão sonhada nomeação. Não deixe que a ilegalidade vença seu mérito!