SDS/PE 2016: Eliminação Arbitrária em Exame Médico por Espondilólise e Escoliose!
É com profunda indignação que abordamos mais um caso de injustiça e arbitrariedade contra um candidato dedicado. No Concurso Público para o cargo de Perito Papiloscopista - SDS/PE, Polícia Científica, realizado em 2016, um candidato foi sumariamente eliminado na fase de exame de saúde. O motivo? A mera constatação de espondilólise e escoliose. Essa decisão, além de desumana, é ilegal e viola os mais basilares princípios do Direito Administrativo.
A administração pública, ao exigir perfeição física absoluta, ignora a realidade e o princípio da Proporcionalidade. A eliminação só se justifica se a condição de saúde for de fato incapacitante para o exercício das atribuições do cargo, o que claramente não era o caso. A tese jurídica é clara: a eliminação viola os Princípios da Legalidade e da Vinculação ao Edital, pois o edital não pode prever exigências que extrapolem a necessidade real do serviço. O candidato tem o direito líquido e certo de ser nomeado, desde que sua condição não o impeça de exercer as funções de Perito Papiloscopista.
Não se curvem à burocracia injusta! Se você foi vítima de uma eliminação arbitrária em exame médico, saiba que a Justiça está do seu lado. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso. Seu sonho não pode ser barrado por laudos médicos genéricos e desproporcionais. Lute pelo seu direito!