Direito de Concurso

SDS/PE 2016: Eliminação Arbitrária em Exame Médico Sem Recurso é ILEGAL!

Rodrigo Almendra

SDS/PE 2016: A eliminação de candidatos em concursos públicos, especialmente na fase de exames médicos, é um tema que clama por indignação e rigor jurídico. O caso da candidata ao cargo de Perito Papiloscopista no concurso da SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA em 2016 é um exemplo revoltante de como a Administração Pública pode agir com arbitrariedade, ignorando os direitos fundamentais do concursando.

A eliminação ocorreu sem a devida publicidade do resultado e, o que é ainda mais grave, sem a concessão de uma oportunidade real de recurso administrativo. Tal conduta viola frontalmente os princípios constitucionais da Publicidade e do Contraditório e Ampla Defesa (art. 5º, LV, da CF/88), além de desrespeitar a vinculação ao Edital, que é a lei interna do certame. O candidato tem o direito líquido e certo de saber o motivo de sua inaptidão e de contestá-lo.

Nossa tese jurídica é clara: a ausência de motivação e de via recursal na fase de exames médicos configura um vício insanável no ato administrativo de eliminação. A jurisprudência pátria, em especial a do Superior Tribunal de Justiça, tem sido firme em coibir tais abusos, garantindo a reintegração do candidato ao certame. Não se trata de discutir o mérito da avaliação, mas sim a legalidade do procedimento.

Se você foi vítima de uma eliminação sumária e injusta, sem transparência ou direito de defesa, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite a injustiça calado. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público para reverter essa situação e, se for o caso, pleitear a devida indenização por danos morais causados pela negligência e arbitrariedade estatal. Lute pelo seu direito de tomar posse!