SDS/PE 2016: Ilegalidade do TAF para Perito Papiloscopista! O seu sonho não pode ser barrado!
É INACEITÁVEL! Mais uma vez, a Administração Pública tenta barrar o sonho de um candidato com exigências ILEGAIS e desproporcionais. O caso do concurso SDS/PE – Polícia Científica no ano de 2016 para o cargo de Perito Papiloscopista é um exemplo revoltante de como a falta de razoabilidade destrói carreiras. O candidato foi ELIMINADO por suposta inaptidão na prova de avaliação da capacidade física (TAF).
Questionamos: Qual a razoabilidade de exigir um Teste de Aptidão Física rigoroso para um Perito Papiloscopista, cuja função é eminentemente técnica, de análise e laboratorial? A eliminação por TAF, neste caso, não encontra amparo na lei e nem na lógica das atribuições do cargo. A exigência de TAF só é válida quando há previsão legal expressa e quando a natureza do cargo, de fato, exige esforço físico contínuo e intenso, o que claramente não se aplica ao Perito Papiloscopista.
A tese jurídica é clara: a ausência de pertinência entre a exigência do TAF e as atividades do cargo configura abuso de poder e viola os princípios da legalidade e da razoabilidade. O sofrimento e a frustração de quem se dedicou por anos para ser aprovado em todas as etapas intelectuais não podem ser ignorados por um ato administrativo viciado.
Se você foi vítima dessa injustiça, se o seu sonho foi interrompido por uma exigência descabida, NÃO SE CALE! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso. A anulação desse ato administrativo é um direito seu. Lute pela sua vaga!