SDS/PE 2016: Ilegalidade na Eliminação de Médico Legista por TAF Desarrazoado!
É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública que ceifa o sonho de um candidato. Desta vez, o palco da injustiça foi o concurso da SDS/PE - Polícia Científica, realizado em 2016, para o cargo de Médico Legista. O candidato, altamente qualificado e aprovado nas etapas intelectuais, foi sumariamente eliminado na prova de capacidade física (TAF).
A tese jurídica é clara e inatacável: a exigência de TAF para o cargo de Médico Legista é manifestamente ilegal e desarrazoada. O edital, ao prever tal etapa, incorreu em vício de legalidade, pois as atribuições do Médico Legista são eminentemente intelectuais, técnicas e científicas, não havendo qualquer correlação lógica ou legal com a necessidade de esforço físico. O princípio da legalidade e da razoabilidade, pilares do Direito Administrativo, foram brutalmente violados.
A jurisprudência pátria é uníssona ao rechaçar exigências editalícias que não guardam pertinência com as funções do cargo. O TAF, neste contexto, configura-se como uma barreira artificial e injusta, que ignora a expertise e o conhecimento técnico do profissional. Não podemos aceitar que a Administração Pública, sob o pretexto de discricionariedade, cometa tais desmandos, transformando a vida de candidatos em um calvário.
Se você foi vítima dessa ou de outra eliminação injusta, saiba que o Direito está ao seu lado. Não se curve à ilegalidade. A busca pela tutela jurisdicional é o caminho para restabelecer a justiça e garantir o seu direito à nomeação. Procure imediatamente uma orientação jurídica especializada. Lute pelo seu futuro!