SDS/PE 2016: TAF Ilegal para Escrivão da Polícia Civil - Onde está a Razoabilidade?
É com profunda indignação que analisamos mais um caso de injustiça e falta de razoabilidade da Administração Pública contra candidatos que dedicaram anos de suas vidas à aprovação em concurso. O caso em questão envolve uma candidata ao cargo de Escrivão da Polícia Civil no concurso da SDS/PE 2016, que foi sumariamente reprovada no Teste de Aptidão Física (TAF).
A tese jurídica é clara e inquestionável: a exigência de TAF para o cargo de Escrivão é ilegal e desproporcional. As atribuições de um Escrivão são predominantemente de natureza intelectual, técnica e burocrática, não havendo qualquer previsão em lei específica que justifique tal barreira física. O que se exige de um Escrivão é a capacidade de redigir, analisar inquéritos e gerir documentos, e não a performance de um atleta. A jurisprudência pátria, inclusive do STJ, tem se posicionado no sentido de que a exigência de TAF deve estar prevista em lei e ser compatível com as atribuições do cargo. A ausência de lei específica e a manifesta desproporcionalidade violam os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Não podemos aceitar que o sonho de um candidato seja destruído por uma exigência que não encontra amparo legal nem lógica. O sofrimento e o investimento de tempo e recursos não podem ser ignorados.
Se você foi vítima dessa injustiça no concurso da SDS/PE 2016 ou em qualquer outro certame com exigências descabidas, não se cale! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A Justiça está ao seu lado para garantir o seu direito à nomeação e posse. Lute pelo que é seu!