Direito de Concurso

SDS/PE 2017: Gestante Eliminada por Não Apresentar Raio-X em Exame Médico! Absurdo!

Rodrigo Almendra

SDS/PE 2017: A administração pública, mais uma vez, demonstra uma insensibilidade chocante ao eliminar candidatas por motivos que ferem a dignidade humana e a proteção à maternidade. O caso da candidata ao cargo de Agente de Polícia Civil no concurso SDS/PE – POLÍCIA CÍVIL (Agente de Polícia Civil) 2017 é um exemplo revoltante. Ela foi ELIMINADA por não apresentar exames de Raio-X, um procedimento contraindicado e perigoso para gestantes, devido ao risco de exposição à radiação para o feto.

É inadmissível que o Estado, que deveria zelar pela saúde e pelos direitos fundamentais, puna uma mulher por exercer seu direito constitucional à maternidade. A tese jurídica é clara: o ato administrativo de eliminação é nulo. A candidata tem o direito de apresentar os exames em momento oportuno, após o parto, ou de substituí-los por laudos médicos que atestem sua condição de saúde, conforme o princípio da razoabilidade e a proteção especial conferida à gestante. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica ao reconhecer a inconstitucionalidade de regras que discriminam a mulher grávida em concursos públicos.

Não se curvem à injustiça! Se você foi vítima de uma eliminação arbitrária por questões de saúde ou gravidez, saiba que a lei está do seu lado. Busque imediatamente orientação jurídica especializada. O seu sonho não pode ser barrado por um edital que ignora a Constituição Federal. Lute pela sua Nomeação!