Direito de Concurso

TAF 2016: Eliminação Ilegal na Polícia Civil de PE por Falta de Acesso à Filmagem!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que testemunhamos mais um caso de arbitrariedade que fere o sonho de um candidato. No Concurso Público para Agente da Polícia Civil de Pernambuco de 2016, a administração pública demonstrou um descaso inaceitável com a transparência e o direito de defesa. A eliminação de um candidato no Teste de Aptidão Física (TAF) sob a alegação de "má execução" é grave, mas a recusa em fornecer as filmagens do teste para fins de recurso é um verdadeiro ultraje.

A eliminação sumária, sem a prova material que sustente a decisão, viola frontalmente a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LV, da CF/88, garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Como exercer o direito de defesa contra uma eliminação no TAF se o candidato é impedido de acessar a prova de sua execução? A Lei Estadual nº 14.538/11, que rege os concursos em Pernambuco, reforça a necessidade de transparência. A banca examinadora não pode ser juiz e carrasco ao mesmo tempo, negando o acesso à filmagem que poderia comprovar a correta execução do exercício de corrida. Essa postura é ilegal e abusiva.

O candidato que se preparou com afinco e foi eliminado de forma obscura não pode se calar. O Poder Judiciário tem sido firme em anular atos administrativos que violam o devido processo legal. Se você foi vítima dessa injustiça no TAF 2016 ou em qualquer outro certame, procure imediatamente um advogado especialista. Não deixe que a falta de transparência da máquina pública destrua sua carreira. Seus direitos devem ser respeitados!