Direito de Concurso

TAF ILEGAL: A Exclusão Absurda de Candidato em Concurso de 2016!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que presenciamos mais um ato de arbitrariedade da Administração Pública. No ano de 2016, um candidato aprovado em todas as fases intelectuais de um Concurso Público para Cargo de Nível Superior foi sumariamente excluído após o resultado definitivo da Prova de Capacidade Física (TAF). O sofrimento e a frustração de quem dedicou anos de estudo são incalculáveis.

A exclusão é manifestamente ilegal. A jurisprudência é clara: a exigência de TAF deve ser compatível com as atribuições do cargo. Exigir vigor físico para uma função de natureza predominantemente intelectual é um desvio de finalidade e uma violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a tese de defesa da Administração, de que o Mandado de Segurança seria intempestivo por atacar o edital, é falha. O ato atacado é a exclusão, o ato administrativo concreto que lesou o direito do candidato, tornando o mandamus perfeitamente cabível e tempestivo.

Não se curvem à injustiça! A lei está do lado do candidato. Se você foi vítima de uma exclusão indevida, seja por um TAF ilegal ou por qualquer outro ato arbitrário em seu concurso, procure imediatamente orientação jurídica especializada. O seu direito à nomeação e posse deve ser garantido.