Direito de Concurso

TAF ILEGAL: A Injustiça na Exigência de Teste Físico para Perito Papiloscopista em Pernambuco

Rodrigo Almendra

É com profunda INDIGNAÇÃO que trazemos à luz mais um caso de arbitrariedade e falta de razoabilidade da Administração Pública que ceifa o sonho de candidatos dedicados. O concurso para Perito Papiloscopista da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, ano de 2016, tornou-se palco de uma exclusão injusta: a reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF).

A exigência de TAF para o cargo de Perito Papiloscopista é, no mínimo, um absurdo jurídico. As atribuições do cargo, eminentemente técnicas e científicas, como a coleta e análise de impressões digitais, não demandam o esforço físico extremo que o teste impõe. Onde está a proporcionalidade? Onde está a razoabilidade? A lei que rege a carreira sequer previa expressamente o TAF como etapa obrigatória, o que torna a exigência editalícia um vício insanável.

Nossa tese jurídica é clara e vitoriosa: a exclusão é ilegal por violar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. O Judiciário, felizmente, tem se posicionado ao lado do candidato, reconhecendo que a ausência de previsão legal e a desnecessidade do esforço físico para a função tornam o TAF nulo. Conseguimos a concessão da segurança para anular o ato administrativo de exclusão e garantir o direito de prosseguir no certame, com decisão transitada em julgado.

Candidato, se você foi vítima desta ou de outra injustiça em concursos, NÃO SE CALE! A luta pela sua vaga é legítima e o Direito está ao seu lado. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A sua aprovação não pode ser derrubada por exigências desproporcionais e ilegais. Lute pelo seu direito!