Direito de Concurso

TAF ILEGAL: Afronta à Inteligência no Concurso de Escrivão da PCPE 2016!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que observamos a persistência de atos arbitrários da Administração Pública que ignoram a lógica e o Direito. O caso do concurso da Polícia Civil de Pernambuco de 2016 para o cargo de Escrivão de Polícia é um exemplo gritante. Candidatos altamente qualificados, aprovados nas etapas intelectuais, são sumariamente eliminados por uma exigência descabida: a Prova de Capacidade Física (TAF).

A função de Escrivão é eminentemente intelectual e técnica, focada na formalização de procedimentos e inquéritos. Exigir um TAF para um cargo de natureza burocrática e cartorária, sem previsão legal específica e sem correlação direta com as atribuições, configura um desvio de finalidade e uma violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência pátria é clara: a exigência de TAF deve estar expressamente prevista em lei e ser compatível com as atividades do cargo. Onde está a necessidade de aptidão física extrema para digitar e redigir inquéritos?

A eliminação injusta de um candidato é um sofrimento que não pode ser tolerado. O sonho de servir à sociedade, após anos de dedicação aos estudos, é brutalmente interrompido por um capricho burocrático. Não se curve a essa injustiça! Se você foi vítima dessa eliminação ilegal no concurso da Polícia Civil de Pernambuco de 2016 para Escrivão, saiba que o Direito está ao seu lado. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa arbitrariedade e garantir sua nomeação. A luta pela justiça é o nosso dever.