TAF ILEGAL: Auxiliar de Perito 2016 Eliminado por Exigência Sem Lei!
É com profunda indignação que presenciamos mais um ato de arbitrariedade da Administração Pública que frustra a legítima expectativa de um candidato. No Concurso para Auxiliar de Perito de 2016, um profissional de alto nível, aprovado nas etapas intelectuais, foi sumariamente eliminado por uma exigência descabida: o Teste de Aptidão Física (TAF). O sofrimento e a injustiça impostos a esses candidatos são inaceitáveis, especialmente quando a eliminação se baseia em critérios que não guardam relação com as funções do cargo.
A tese jurídica é clara e robusta: a exigência de TAF para o cargo de Auxiliar de Perito é manifestamente ilegal. Trata-se de um cargo de natureza predominantemente intelectual, para o qual a capacidade física não é inerente ou essencial ao desempenho das funções. O mais grave é a ausência de previsão legal específica, violando o princípio da legalidade. A Súmula 686 do STF é categórica ao exigir lei formal para a submissão a exames como o TAF. A mera menção a "inspeção médica" em leis antigas, como a Lei Estadual nº 6.425/72, não se confunde com a prova de capacidade física, que deve ser expressa e justificada pela natureza do cargo.
Não podemos permitir que o sonho de uma vida seja destruído por um edital que ignora a lei e a razoabilidade. Se você foi vítima dessa eliminação arbitrária no Concurso Auxiliar de Perito 2016 ou em qualquer outro certame com exigências ilegais, saiba que o Direito está ao seu lado. Não aceite a injustiça! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em concursos para anular essa eliminação e garantir sua vaga.