TAF ILEGAL: Auxiliar de Perito 2016 Reprovado Sem Previsão em Lei!
É com profunda INDIGNAÇÃO que testemunhamos mais um caso de exigência ilegal e desarrazoada em concursos públicos, ferindo a boa-fé e o esforço de candidatos dedicados. Desta vez, a vítima é o candidato ao cargo de Auxiliar de Perito no concurso de 2016, que foi sumariamente reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF). O que mais choca é a ausência de qualquer previsão legal para tal exigência! Como pode a Administração Pública, que deveria zelar pela legalidade, impor uma barreira eliminatória sem amparo nas Leis Estaduais nº 14.538/11 e nº 6.425/72, que regem o acesso ao cargo? A função de Auxiliar de Perito é eminentemente intelectual, e a imposição de uma prova de capacidade física, sem base legal, configura um abuso de poder e um desvio de finalidade. A tese jurídica é clara: a exigência de TAF, quando não prevista em lei específica, é ilegal. A jurisprudência, por analogia à Súmula 686 do STF ("Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação a cargo público"), reforça que qualquer requisito eliminatório deve ter origem na lei em sentido estrito. A ausência de lei que preveja o TAF para o Auxiliar de Perito 2016 torna o ato administrativo nulo de pleno direito. Não se trata de questionar o mérito, mas a legalidade. Candidato, não aceite a injustiça! Se você foi vítima dessa arbitrariedade, buscando o sonho de ingressar no serviço público, saiba que seus direitos foram violados. Procure imediatamente orientação jurídica especializada. A anulação do resultado preliminar do TAF é possível, garantindo seu direito de prosseguir nas demais fases do certame. Lute pela sua vaga!